Antecipar-se e cumprir a legislação evita problemas futuros. Veja o que a empresa precisa saber antes de comunicar as férias ao colaborador.
É a comunicação formal feita pela empresa informando o colaborador sobre a concessão de férias com antecedência mínima de 30 dias.
A CLT exige que o aviso seja entregue por escrito, com recibo assinado pelo colaborador e anotação na carteira de trabalho.
Nesses casos, o aviso deve ser enviado ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, indicando setores e datas.
Colaboradoras em licença maternidade não devem receber aviso de férias. É preciso aguardar o fim da licença.
Sim, desde que ocorra antes do início do período de férias. Caso contrário, há risco de processo e necessidade de indenização.
O período de férias pode ser fracionado em até 3 vezes. A maior parte deve ter 14 dias corridos, e as demais no mínimo 5 dias.
O aviso de férias é simples, mas precisa seguir regras claras. Comunicação e planejamento evitam prejuízos e garantem direitos.