A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser tomada pelo empregador quando o empregado comete faltas graves previstas na CLT.
Os motivos para a demissão por justa causa incluem desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outros comportamentos graves.
A desídia se refere à negligência constante no desempenho das funções. Um empregado que apresenta baixa produtividade frequente pode ser demitido por justa causa.
O uso frequente de álcool ou drogas durante o expediente caracteriza embriaguez habitual, um dos motivos que podem justificar a demissão imediata do funcionário.
Revelar informações confidenciais da empresa sem autorização pode causar demissão por justa causa, pois compromete a segurança e a competitividade do negócio.
Atos de improbidade incluem fraudes, furtos e qualquer comportamento desonesto por parte do empregado que prejudique a empresa ou colegas de trabalho.
Agredir fisicamente colegas, superiores ou subordinados, no ambiente de trabalho ou fora dele, constitui uma falta grave que pode resultar em demissão imediata.
A recusa em obedecer ordens diretas e legítimas dos superiores hierárquicos é considerada insubordinação, um motivo que justifica a demissão por justa causa.
As leis trabalhistas são frequentemente atualizadas. Recentes modificações na CLT podem influenciar os motivos e procedimentos da demissão por justa causa.
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