Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando é permitido solicitar antecedentes criminais. Entenda o que diz a lei e evite práticas ilegais na seleção.
São registros de infrações penais, processos e sentenças vinculados a uma pessoa. Servem para investigações, processos judiciais e, em casos específicos, contratações.
Sim, mas apenas em situações específicas. A CLT não proíbe, porém exige que tenha justificativa relacionada à função, evitando qualquer forma de discriminação.
Vigilância e transporte de valores, cuidadores de menores ou idosos, motoristas de carga, funções financeiras e profissionais que lidam com armas ou dados sigilosos.
Exigir antecedentes em funções sem justificativa é considerado discriminação. O candidato pode recorrer à Justiça e pedir indenização por danos morais.
Carteira de trabalho, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certificados de qualificação. Pedir exames de gravidez ou religião é proibido por lei.
A certidão é emitida nos sites da Secretaria de Segurança Pública ou da Polícia Federal. Basta informar nome, CPF, RG e data de nascimento para gerar o documento.
O uso indevido de antecedentes fere a igualdade e a dignidade. O RH deve agir com ética e transparência, garantindo segurança sem violar direitos individuais.