Empresas podem exigir antecedentes criminais?

Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando é permitido solicitar antecedentes criminais. Entenda o que diz a lei e evite práticas ilegais na seleção.

O que são antecedentes criminais?

São registros de infrações penais, processos e sentenças vinculados a uma pessoa. Servem para investigações, processos judiciais e, em casos específicos, contratações.

É permitido pedir no processo seletivo?

Sim, mas apenas em situações específicas. A CLT não proíbe, porém exige que tenha justificativa relacionada à função, evitando qualquer forma de discriminação.

Cargos em que o pedido é aceito

Vigilância e transporte de valores, cuidadores de menores ou idosos, motoristas de carga, funções financeiras e profissionais que lidam com armas ou dados sigilosos.

Quando o pedido é ilegal

Exigir antecedentes em funções sem justificativa é considerado discriminação. O candidato pode recorrer à Justiça e pedir indenização por danos morais.

O que o RH pode solicitar na admissão

Carteira de trabalho, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certificados de qualificação. Pedir exames de gravidez ou religião é proibido por lei.

Como emitir corretamente

A certidão é emitida nos sites da Secretaria de Segurança Pública ou da Polícia Federal. Basta informar nome, CPF, RG e data de nascimento para gerar o documento.

O uso indevido de antecedentes fere a igualdade e a dignidade. O RH deve agir com ética e transparência, garantindo segurança sem violar direitos individuais.

Contrate com responsabilidade

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