Estabilidade provisória no trabalho: entenda

Demissões sem justa causa não são permitidas em situações protegidas por lei. Conheça os principais casos e os direitos de quem está nessa condição.

O que é estabilidade provisória?

É o direito de manter o emprego por um período determinado em situações específicas, como gravidez ou acidente, evitando demissões injustas.

Direito da gestante

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a empresa desconheça a gestação.

Após acidente ou doença ocupacional reconhecida pelo INSS, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-doença acidentário.

Acidente de trabalho

Dirigente sindical e CIPA

Quem atua como dirigente sindical ou membro da CIPA tem direito à estabilidade desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.

Há estabilidade para dirigentes de cooperativas, pré-aposentados e colaboradores que retornam do auxílio-doença, conforme convenção coletiva.

Outros casos previstos em lei

Quando ela pode ser rompida

Faltas graves, encerramento da empresa ou situações de força maior podem anular a estabilidade. Em alguns casos, é preciso decisão judicial.

Garantir a estabilidade é proteger quem mais precisa. Conhecer a legislação evita conflitos e fortalece a cultura de respeito nas empresas.

Segurança e justiça no trabalho

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