O não cumprimento do prazo legal para concessão de férias pode dobrar os custos da empresa. Veja quando isso acontece e como evitar prejuízos.

Valor e regras

Férias em dobro

Quando surgem as férias em dobro?

Se as férias não forem concedidas até 12 meses após o período aquisitivo, a CLT exige o pagamento em dobro com adicional de 1/3.

O que diz a legislação trabalhista?

O artigo 137 da CLT determina que férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro, como forma de penalidade ao empregador.

Como calcular corretamente?

Some o salário com o adicional de 1/3 e multiplique por dois.

Exemplo: R$ 4.000 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33 → em dobro: R$ 10.666,66.

Quais encargos incidem sobre o valor?

O pagamento em dobro também sofre incidência de INSS, FGTS e IRRF. Adicionais como insalubridade devem ser considerados no cálculo.

Como evitar custos extras

Use sistemas de controle, comunique prazos com antecedência.

Siga as regras de fracionamento e treine o time de RH.

Mudanças na interpretação da lei

O STF invalidou a Súmula 450 do TST.

Agora, o pagamento em dobro é exigido apenas quando as férias não são usufruídas no prazo, não apenas por atraso no pagamento.

Planejar férias corretamente garante economia e segurança jurídica. Uma equipe descansada também é mais engajada e produtiva.

Boa gestão evita passivos e prejuízos

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