Ignorar o intervalo entre jornadas pode custar caro. Descubra como essa regra simples protege o bem-estar das pessoas e evita processos trabalhistas.
É o período mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Esse tempo é obrigatório e garantido pela CLT.
A regra evita sobrecarga, melhora a produtividade e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Basta somar 11 horas ao fim da jornada anterior. Se for desrespeitado, a diferença deve ser paga como hora extra com adicional.
Multas, ações trabalhistas e pagamento de horas extras são algumas das penalidades que empresas enfrentam quando não cumprem a regra.
O interjornada é entre turnos; o intrajornada, durante o expediente; e o DSR ocorre após dias consecutivos de trabalho. São direitos distintos.
Cargos de confiança e regimes especiais podem ter regras diferentes, desde que amparadas por acordo coletivo ou necessidade justificada.
Cumprir o intervalo interjornada não é só lei. É respeito, saúde e eficiência. O RH atento evita riscos e promove um ambiente equilibrado.