Intervalo interjornada: evite riscos legais

Ignorar o intervalo entre jornadas pode custar caro. Descubra como essa regra simples protege o bem-estar das pessoas e evita processos trabalhistas.

É o período mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Esse tempo é obrigatório e garantido pela CLT.

O que é o intervalo interjornada

Por que ele é obrigatório por lei

A regra evita sobrecarga, melhora a produtividade e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Basta somar 11 horas ao fim da jornada anterior. Se for desrespeitado, a diferença deve ser paga como hora extra com adicional.

Como calcular o intervalo corretamente

Consequências do descumprimento

Multas, ações trabalhistas e pagamento de horas extras são algumas das penalidades que empresas enfrentam quando não cumprem a regra.

O interjornada é entre turnos; o intrajornada, durante o expediente; e o DSR ocorre após dias consecutivos de trabalho. São direitos distintos.

Interjornada x intrajornada x DSR

Cargos de confiança e regimes especiais podem ter regras diferentes, desde que amparadas por acordo coletivo ou necessidade justificada.

Exceções previstas na CLT

Cumprir o intervalo interjornada não é só lei. É respeito, saúde e eficiência. O RH atento evita riscos e promove um ambiente equilibrado.

Mais descanso, menos passivos

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